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Reajuste dos planos de saúde 2026/2027: teto de 5,11% — o que muda para quem mora no Rio de Janeiro

2 de out.
3 min de leitura
Reajuste dos planos de saúde 2026/2027

Reajuste dos planos de saúde 2026/2027 - Atualizado em 02/10/2026


Se você recebeu um aviso de aumento na mensalidade do seu plano de saúde e ficou em dúvida se o valor está correto, este guia é para você.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto de reajuste de 5,11% para os planos individuais e familiares no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Entenda o que isso significa na prática, quais planos estão protegidos por esse limite e o que fazer se a sua operadora cobrar acima do permitido.


O que é o Reajuste dos planos de saúde 2026/2027 de 5,11% e a quem ele se aplica

O percentual de 5,11% é o índice máximo anual que as operadoras podem aplicar nos contratos individuais e familiares — aqueles contratados diretamente por pessoa física (CPF), sem vínculo com empresa ou associação.


Esse teto é definido pela ANS todos os anos e vale para o aumento aplicado no aniversário do contrato dentro do período de 12 meses. Ou seja: se o seu plano é individual ou familiar, a operadora não pode aplicar um reajuste anual acima de 5,11% nesse ciclo.

⚠️ Importante: esse limite não vale para planos coletivos (empresariais ou por adesão). Nesses casos, o reajuste é calculado por sinistralidade (uso do plano) e VCMH (inflação médica), e pode ser bem maior — o reajuste médio dos coletivos em 2026 ficou em torno de 9,9%, segundo a ANS.

Reajuste anual × reajuste por faixa etária: não confunda

Muita gente acha que o aumento veio "errado" quando, na verdade, são dois reajustes diferentes que podem incidir no mesmo mês:

Tipo

O que é

Limite

Reajuste anual

Aumento aplicado no aniversário do contrato

5,11% (individuais/familiares 2026/2027)

Reajuste por faixa etária

Aumento quando o beneficiário muda de faixa de idade

Regras da tabela de faixas da ANS

O reajuste por faixa etária é previsto no contrato e segue a tabela de faixas etárias regulamentada pela ANS. Ele é diferente do reajuste anual e não está limitado aos 5,11% — mas também tem regras próprias que a operadora deve respeitar.


O que fazer se a operadora cobrar acima do teto

Se você tem plano individual ou familiar e o reajuste anual passou de 5,11%, siga este passo a passo:


  1. Confira a data de aniversário do contrato — o reajuste só pode ser aplicado nessa data, uma vez por ano.

  2. Peça o detalhamento por escrito — a operadora deve informar o percentual aplicado e a base de cálculo.

  3. Registre reclamação na ANS — pelo portal ou pelo Disque ANS (0800 701 9656), com o número do contrato e o protocolo.

  4. Procure o Procon-RJ — para casos de cobrança indevida, o Procon estadual pode intermediar.

  5. Avalie a portabilidade — se o reajuste for abusivo, você pode trocar de plano sem perder a carência já cumprida (RN 438), desde que cumpra os requisitos.

💡 Dica: guarde sempre os comprovantes de pagamento e os protocolos de atendimento. Eles são essenciais para contestar qualquer cobrança indevida.

Checklist rápido

  •  Confirme se o seu plano é individual/familiar (protegido pelo teto de 5,11%)

  •  Verifique a data de aniversário do contrato

  •  Peça o detalhamento do reajuste por escrito

  •  Compare com o teto da ANS (5,11% para 2026/2027)

  •  Se passar do teto, registre reclamação na ANS e no Procon-RJ

  •  Avalie a portabilidade como alternativa para economizar


Perguntas frequentes

✦ O reajuste de 5,11% vale para todos os planos? Não. Vale apenas para contratos individuais e familiares. Planos coletivos (empresariais e por adesão) têm reajuste por sinistralidade e VCMH, sem esse teto.


✦ Meu plano é coletivo e teve reajuste de 15%. É legal? Pode ser, se o contrato prevê reajuste por sinistralidade. Mas você tem direito a receber o relatório detalhado do cálculo e a contestar valores abusivos na ANS.


✦ Posso trocar de plano sem perder a carência? Sim, pela portabilidade de carências (RN 438), desde que você cumpra os requisitos: tempo mínimo de permanência, carências quitadas e mensalidades em dia.


✦ O reajuste por faixa etária tem limite? Tem regras próprias da ANS, mas é diferente do reajuste anual. Verifique a tabela de faixas do seu contrato.


Fontes e confirmação


Valores, redes e regras podem mudar. Confirme sempre as condições na proposta e nos canais oficiais da operadora antes de contratar.


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